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Lei Kandir e Minas Gerais: livro lançado na Assembleia cobra a conta da União
Se a Usiminas comprava o minério, pagava ICMS; se a China comprava, não. Um livro da ALMG mostra quanto essa regra custou a Minas desde 1996.

Na manhã de 25 de junho de 2019, o Salão Nobre da Assembleia Legislativa de Minas Gerais reuniu prefeitos, juristas e especialistas em tributação para o lançamento de Desonerações de ICMS, Lei Kandir e o Pacto Federativo. São 409 páginas, editadas pela própria Assembleia, sobre uma lei federal de 1996 que até hoje cobra de Minas uma conta que o Estado não fez.
A obra tem organização do deputado estadual Sávio Souza Cruz e do procurador do Estado Onofre Alves Batista Júnior, ex-Advogado-Geral de Minas, e reúne textos de 12 autores do Direito, da Economia e da Ciência Política. A conclusão do conjunto é dura: a Lei Kandir entregou pouco e de forma duvidosa aquilo que prometia, o aumento das exportações, e custou caro aos estados que exportam matéria-prima, com Minas e Pará à frente. A publicação integra a campanha Sou Minas Demais, da Assembleia, pelo acerto de contas com a União.
O que é a Lei Kandir
A Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, leva o nome do então ministro do Planejamento, Antonio Kandir. A Constituição de 1988 já livrava do ICMS os produtos industrializados vendidos ao exterior. A Lei Kandir estendeu a isenção aos produtos primários e semielaborados, justamente o que Minas mais exporta: minério e grão. Como o ICMS é o principal imposto dos estados, a própria lei previa que a União compensaria as perdas. Foi, como Sávio Souza Cruz resumiu na entrevista que deu à TV Assembleia no lançamento, “uma cortesia com o chapéu alheio”: para melhorar a balança comercial do país, a União abriu mão de um tributo que não era dela, e sim dos estados.
A compensação nunca fechou. No capítulo dos economistas Flávio Riani e Célio Marcos Pontes de Albuquerque, a conta de setembro de 1996 a 2007 mostra que Minas deixou de arrecadar R$ 10,1 bilhões em ICMS sobre essas exportações e recebeu de volta R$ 4,9 bilhões, menos da metade. Entre 2003 e 2007, o ressarcimento cobriu pouco mais de um terço das perdas.
Em 2003, a Emenda Constitucional 42 levou a isenção para a Constituição e prometeu uma nova lei complementar para regular a compensação. A lei não veio. Em 30 de novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 25, declarou a omissão do Congresso Nacional e deu 12 meses para que ela fosse sanada. O prazo passou em branco. Em 2017, a Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União, da Assembleia, estimou em R$ 135 bilhões o que o Estado e seus municípios tinham a receber, enquanto a dívida de Minas com a União girava em torno de R$ 87 bilhões. Num acerto de contas feito a sério, Minas sairia credora.
O prejuízo que não cabe na planilha
O capítulo de abertura, escrito por Sávio Souza Cruz, tem um título que resume a tese: Uma criatura que não criamos. Ele parte do Fausto, de Goethe. Mefistófeles se apresenta como a força que quer o mal e acaba produzindo o bem; Sávio inverte a fórmula para ler a Lei Kandir, uma lei que pretendia o bem, promover as exportações, e acabou produzindo o mal, sobretudo em Minas.
Esse mal vai além do ICMS que deixou de entrar. Desde o governo Israel Pinheiro (1966 a 1971), Minas seguia um projeto, desenhado pela Fundação João Pinheiro, de agregar valor ao minério de ferro em vez de vendê-lo bruto. Vieram os altos-fornos, a siderurgia, o embrião da Usiminas, e a Rodovia do Minério foi rebatizada de Rodovia do Aço. A Lei Kandir virou essa lógica de cabeça para baixo: se a Usiminas comprasse o minério mineiro, pagava ICMS; se a China comprasse o mesmo minério, não pagava nada. Na entrevista, ele resumiu o absurdo: “fica mais barato comprar aço da China feito com minério de Minas do que fazer o aço em Minas com minério de Minas”.
O mesmo vale para o café. A Alemanha, lembrou Sávio, não produz um quilo de café e é um dos grandes nomes desse mercado, porque compra o café de Minas sem ICMS e o transforma em cápsulas. Quem quiser fazer a mesma cápsula aqui, além do desafio da tecnologia, paga o imposto e não consegue competir.
O resultado, na leitura de Sávio, foi a interrupção de um ciclo de desenvolvimento e a volta de Minas à condição de exportadora de commodities, com o passivo da mineração inteiro do lado de cá. O livro chega cinco meses depois do rompimento da barragem em Brumadinho, e o capítulo não desvia o olhar: crateras, barragens de rejeito, nascentes e rios comprometidos, vidas perdidas.
Um acervo para quem defende Minas
Além dos estudos, o volume reúne documentos que costumam estar espalhados: o acórdão do STF na ADO 25, o relatório da comissão mista do Congresso sobre a Lei Kandir, de maio de 2018, o relatório da comissão da Assembleia, pareceres da Advocacia-Geral do Estado e de juristas como Misabel Derzi, uma nota técnica do Comsefaz e a Carta de Diamantina, assinada por governadores em setembro de 2017 para pedir o acerto de contas.
Sávio chama atenção para duas palavras que estão no texto da própria Lei Kandir: perda e compensação. Se o legislador escreveu as duas em 1996, é porque sabia que os estados exportadores perderiam e que a União teria de pagar. O capítulo lembra que Minas reage à expropriação de suas riquezas desde Tiradentes, passando por Arthur Bernardes, Milton Campos, Juscelino Kubitschek, Israel Pinheiro e Itamar Franco, e fecha com um recado direto à União: “Essa criatura não fomos nós que a criamos e para ela exigimos solução”.
O livro pode ser lido na íntegra no repositório da Assembleia Legislativa.
O vídeo
No programa Mundo Político, da TV Assembleia, Sávio Souza Cruz apresenta o livro, explica o que a Lei Kandir tirou de Minas e critica a proposta de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, então em discussão, que para ele adiava o problema da dívida sem resolvê-lo.
Fontes: Desonerações de ICMS, Lei Kandir e o Pacto Federativo (ALMG, 2019); Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Sou Minas Demais, ALMG; O Tempo; Lei Complementar 87/1996.

