Benefícios fiscais do ICMS às claras: a Lei 23.385/2019, de Sávio Souza Cruz

Relatório trimestral à Assembleia, aviso às empresas do mesmo setor e prazo de 180 dias para a Fazenda decidir: o que mudou com a lei nascida do PL 550/2019.

Quando o Estado abre mão de imposto para atrair ou segurar uma empresa, alguém paga a conta, e quem paga tem o direito de saber quanto custa e para quem vai. O jurista americano Louis Brandeis dizia que a luz do sol é o melhor dos desinfetantes, e foi essa a ideia da Lei 23.385, de 9 de agosto de 2019, que ampliou a transparência dos benefícios fiscais do ICMS em Minas. Ela nasceu do Projeto de Lei 550/2019, de autoria de Sávio Souza Cruz e do deputado Guilherme da Cunha.

Guerra fiscal e regimes especiais de tributação

Na chamada guerra fiscal entre os estados, cada um oferece desconto de ICMS para não perder empresas para o vizinho. Em Minas, isso se faz por regimes especiais de tributação concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda. O desconto pode até se justificar; o que não se justifica é ninguém saber quem recebe e quanto custa. A lei alterou a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária mineira, para trazer essas concessões à luz.

O que a Fazenda tem de informar à Assembleia

A lei deu nova redação à regra que já existia. A cada trimestre, a Secretaria de Fazenda envia à Assembleia Legislativa, de preferência por meio eletrônico, a relação das medidas adotadas e dos contribuintes beneficiados, as medidas revogadas, com justificativa, e o impacto financeiro na arrecadação do setor beneficiado. Os relatórios chegam à Assembleia desde então, como o do primeiro trimestre de 2021.

Quem concorre fica sabendo

A lei também obriga a Fazenda a avisar cada contribuinte, pelo domicílio tributário eletrônico, sempre que um novo benefício fiscal for concedido ao setor econômico em que ele atua, no prazo de 30 dias. Para os benefícios que já existiam, o aviso tinha de sair em até 90 dias depois da publicação da lei. É uma regra de concorrência leal: a empresa deixa de descobrir pelo mercado que o concorrente paga menos imposto.

Prazo para a Fazenda decidir

Quando o benefício depende de pedido de regime especial, a Fazenda passou a ter até 180 dias, contados do protocolo, para decidir. Pedido parado na gaveta também tem custo, e quem paga é quem espera.

A tramitação

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 15 de maio de 2019, em 1º turno, e de novo em 29 de maio, em 2º turno. O Plenário da Assembleia aprovou o texto em 18 de julho de 2019, e a lei foi sancionada em 9 de agosto e publicada no dia seguinte.

Da guerra fiscal à Lei Kandir

A preocupação com o ICMS que Minas deixa de arrecadar atravessa o trabalho de Sávio. No mesmo ano, ele organizou o livro Desonerações de ICMS, Lei Kandir e o Pacto Federativo, sobre as perdas do Estado com a desoneração das exportações, e assinou a Lei 23.420/2019, que mandou publicar na internet o ICMS arrecadado com energia elétrica. A conta da dívida de Minas e do Propag passa pelo mesmo lugar.