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Propag e a dívida de Minas Gerais: o que muda com o juro zero e onde entra a Lei Kandir
Para abater a dívida, Minas oferece à União parte do que a própria União lhe deve pela Lei Kandir. Entenda o Propag e a origem dessa conta.
O Estado de Minas Gerais pagou nesta quinta-feira, 15 de janeiro, R$ 102 milhões ao Tesouro Nacional. É a primeira das 360 parcelas da dívida com a União renegociada no Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. Por trás do número há uma conta mais antiga, que nenhuma renegociação se dispôs a abrir até aqui: a da Lei Kandir.
O que muda com o Propag
A adesão foi formalizada em 31 de dezembro de 2025, com a assinatura de um aditivo ao contrato, nos termos da Lei Complementar 212/2025. O saldo devedor confessado é de R$ 179,3 bilhões, apurado em 1º de janeiro de 2025 e refinanciado em 30 anos. A principal mudança está nos juros: no Regime de Recuperação Fiscal, a dívida era corrigida pelo IPCA mais 4% ao ano; no Propag, pelo IPCA com juro real zero. As parcelas começam reduzidas e sobem gradualmente nos primeiros anos.
O juro zero tem condição. Para obtê-lo, o Estado precisa amortizar 20% do saldo com a entrega de ativos, cerca de R$ 35,8 bilhões. A lista oferecida soma perto de R$ 90 bilhões e mistura imóveis, participações em empresas estaduais e recebíveis. A expectativa é que a União diga em até seis meses o que aceita, e as ações da Cemig só entram na conta se os demais ativos não alcançarem o teto.
Pagar a União com o que a União deve
Entre os recebíveis oferecidos para abater a dívida estão os repasses que a própria União ainda deve a Minas pela Lei Kandir, além dos royalties da mineração de 2025 a 2055, a CFEM, estimados em R$ 18 bilhões. Dito de outro modo: para pagar o que deve à União, Minas entrega parte do que a União lhe deve e adianta 30 anos da compensação que recebe pelo buraco que a mineração deixa em seu território.
Como a conta chegou aqui
Em 2017, a Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União, da Assembleia Legislativa, estimou em R$ 135 bilhões o que o Estado e seus municípios tinham a receber pelas perdas da Lei Kandir. Na mesma época, a dívida de Minas com a União girava em torno de R$ 87 bilhões. A tese era simples: num acerto de contas, Minas sairia credora.
O acerto veio em outra escala. Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo entre a União e os estados que encerrou a ADO 25: R$ 65,6 bilhões para todo o país, pagos até 2037. A parte de Minas é de R$ 8,7 bilhões, com 75% para o Estado e 25% para os municípios. Antes do acordo, diante de propostas da União que, para ele, ignoravam o peso da exportação de produtos primários na economia mineira, Sávio Souza Cruz, organizador do livro Desonerações de ICMS, Lei Kandir e o Pacto Federativo, resumiu ao Estado de Minas o que estava em jogo: “Minas não perdeu só R$ 135 bilhões, mas perdeu um projeto de desenvolvimento econômico”. Em 2021, ele já estimava as perdas em R$ 150 bilhões.
Hoje, o saldo confessado no Propag é mais que o dobro da dívida medida pela comissão em 2017.
O que Sávio Souza Cruz já dizia sobre a dívida
Para Sávio, o problema começa na renegociação de 1998. Em entrevista à TV Assembleia no lançamento do livro, em 2019, ele lembrou que Minas sentou à mesa como “o poodle mais manso do governo federal” e saiu com juros mais altos que os de outros estados. Da tribuna da Assembleia, em 2013, já alertava que aquele contrato limitava o pagamento anual a uma fatia da receita do Estado e, com isso, fazia o saldo crescer mesmo com Minas pagando.
Na mesma entrevista de 2019, criticou a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, então proposta pelo governo do Estado. O regime oferecia suspender o pagamento de uma dívida que Minas já não pagava, por decisão judicial, enquanto juros e correção continuavam correndo; por isso, disse, “no máximo isso posterga um colapso financeiro”. A saída, para ele, passava por articulação em Brasília: se o governador precisasse ser apenas um bom gestor, a Constituição preveria concurso público; se prevê eleição, é porque Minas espera dele “um político de dimensão nacional”. Na mesma linha, defendia que Minas se articulasse com outros estados para pôr a Lei Kandir no centro do pacto federativo, lembrando que cerca de 90% do que o Estado exportava, perto de US$ 25 bilhões, eram produtos básicos ou semielaborados, como registrou o Estado de Minas.
Em outubro de 2023, no ciclo de debates sobre o endividamento de Minas na Assembleia, voltou a criticar a insistência no Regime de Recuperação Fiscal, um instrumento proposto pelo governo federal anterior, com lógica oposta à do atual, e resumiu: “O ajuste é no campo da política”.
Federalizar, mas o quê?
Entregar bens à União para abater a dívida não é invenção do Propag. Na entrevista de 2019, Sávio lembrou que, no governo Itamar Franco, do qual foi secretário de Estado, Minas negociou a federalização da Casemg e da CeasaMinas, com o valor abatido nos pagamentos da dívida. E propunha ir além: Minas não tem presídio federal, e quem comete crime federal cumpre pena em presídio pago pelo contribuinte mineiro. Daí a ideia de federalizar presídios e universidades estaduais, como a UEMG e a Unimontes, tirando da conta do Estado folha e custeio que deveriam ser da União.
O Propag federaliza pela outra ponta. Em vez de despesa, a lista oferecida à União traz patrimônio que gera receita: royalties, recebíveis e participações em empresas como Cemig, Codemge e MGI. Na mesma entrevista, Sávio alertava contra entregar “a preço vil” o que foi construído com dinheiro público e dá lucro, e lembrava que a Cemig foi “a maior empresa construída pelos mineiros na sua história”.
O filósofo italiano Maurizio Lazzarato, em O governo do homem endividado, descreve a dívida como uma relação de poder antes de ser uma relação contábil: quem deve passa a ter a própria agenda escrita por quem cobra. O Propag alivia os juros, e isso conta. Mas a conta da Lei Kandir, que ajudou a pôr Minas nessa posição, continua do lado de fora da mesa.
O que ainda se decide em Brasília
Parte dessa conta segue aberta no Congresso Nacional. Na regulamentação da reforma tributária, foi vetado o trecho da Lei Complementar 214/2025 que livraria do novo Imposto Seletivo o minério exportado: ele paga o imposto na extração, mesmo quando vai para fora, com teto de 0,25%. Quanto o minério vai pagar de fato ainda depende de lei votada por deputados federais e senadores. Para entender de onde vem essa disputa, vale ler o livro organizado por Sávio Souza Cruz e Onofre Alves Batista Júnior, lançado na Assembleia em 2019.
Fontes: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; Agência Minas; O Tempo; O Fator; Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Advocacia-Geral do Estado; TV Assembleia; Estado de Minas.

