Temas GeraisCarreira
Em 2003, o Executivo estadual anunciou o início de um processo de revisão das carreiras do funcionalismo, o que gerou muita expectativa. Os cerca de 450 mil servidores do Estado passaram a esperar que o tão propalado "choque de gestão", ao incidir sobre suas carreiras, viesse dotá-las de perspectivas, incentivos, oportunidades e, especialmente, de melhores salários.
As alterações vieram por partes, definindo-se primeiro as carreiras, aí incluída a instituição de nova nomenclatura para praticamente todos os cargos. Depois, vieram as tabelas de vencimento. Por fim, o posicionamento nos novos quadros.
Demorado, pouco claro aos próprios servidores, o processo mexeu com os ânimos de muitos, que se sentiram meio perdidos, inseguros. E, ao final, depois de "ter esperado para ver", grande parte dos próprios servidores concluiu que não tinha muita coisa para comemorar: muito do que foi dado com uma mão havia sido tirado com a outra, fizeram-se trocas, sem se registrarem os tão sonhados grandes avanços. Quanto aos poucos ganhos contabilizados, constatou-se que a eles correspondeu quase sempre a instalação de grandes desacertos. Alguns deles já foram revistos, outros permanecem gerando frustrações.
Diferentemente do que atualmente ocorre nas empresas, o Executivo revela não ter percebido que os recursos humanos são o mais precioso dentre todos os que possui, o que os torna merecedores não apenas de políticas de carreira e salários, mas também de transparência, diálogo, ética, confiança, dignidade. Na época em que fui titular da extinta SERHA, o possível foi feito, sempre com transparência e clareza, nunca com enganações. Acompanhando o triste cenário atual em Minas, fiz na Assembléia pronunciamento a respeito, analisei com todo rigor as proposições que passaram por esta Casa Legislativa e me manifestei constantemente acerca de questões específicas de interesse dos servidores.
Falta de Transparência
Com a alteração da denominação dos cargos, com os novos posicionamentos e com a nova forma de calcular os vencimentos, a maioria dos servidores não entende os lançamentos de seu contracheque.
O item "Vantagem Pessoal" é um exemplo: que ingredientes o compõem? A diferença entre o cargo efetivo e o comissionado? Parcelas dos qüinqüênios adquiridos antes? Frações de adicionais? Só uma coisa é certa: a Vantagem Pessoal é item "congelado" e todo ingrediente de sua composição está fadado à defasagem. Clique aqui para ver meu posicionamento a respeito.
Precatórios
Evidenciada a incoerência entre o marketing do déficit zero e o descumprimento do dever de pagar os precatórios, o Executivo foi obrigado a reagir. Retomou os pagamentos. Até junho de 2008, já haviam sido pagos todos os precatórios de pequeno valor (até R$ 11.000,00) mais o acumulado até 2001, estando em curso o pagamento dos precatórios vencidos em 2002. Mas, para receber, os servidores tiveram de aceitar um deságio de 30%.
Se a verba publicitária tivesse sido utilizada para o pagamento dos precatórios, os servidores não teria sido necessário impingir esse abuso aos servidores e, ainda, a dívida já estaria sensivelmente menor, sem prejuízo de nenhum dos investimentos do Estado.
Clique aqui para ver pronunciamento meu na tribuna da Assembléia a respeito. Clique para ver contato com o Executivo e com o Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto.
Férias-Prêmio
As férias-prêmio constituem um dos raros antigos direitos que o atual governo não ousou suprimir. Mas, não as tendo suprimido, dificultou enormemente o seu aproveitamento.
Sabe-se que as férias-prêmio já não podem ser convertidas em espécie (quando, à época da aposentadoria, funcionavam como uma espécie de fundo de garantia, entregando ao servidor uma quantia significativa) e nem contadas em dobro para a aposentadoria (pois a contagem em dobro passou a ser sentida como tempo não efetivamente trabalhado, como tempo fictício, o que foi proibido pela Emenda nº 20 à Constituição Federal). Com relação às férias-prêmio cabe aos servidores tão somente o gozo atualmente.
No entanto, entendeu-se que aqueles servidores que tinham adquirido férias-prêmio quando as três opções de seu aproveitamento estavam disponíveis deveriam continuar podendo escolher, sobre aquelas férias-prêmio já adquiridas, entre a melhor forma de aproveitá-las. Isso na teoria, pois, na prática, com o método dúbio e enganoso de sempre, o governo havia estipulado que as férias-prêmio só podiam ser aproveitadas em ordem cronológica, o que inviabilizava as três opções de aproveitamento a quem conservava direito sobre elas.
Clique aqui para ver meu posicionamento a respeito, posicionamento que foi reiterado depois, vindo a resultar nas alterações solicitadas.
Aposentados
Para driblar a paridade devida constitucionalmente até a edição da Emenda n° 43 à Constituição Federal em dezembro de 2003 e devida moralmente a todo servidor antes e depois dessa Emenda, o governo vem se servindo de várias estratégias que literalmente estão colocando o aposentado na berlinda.
No Estado como um todo, o aposentado está sendo excluído de benefícios como a escolaridade adicional, o posicionamento por tempo de serviço, o adicional de produtividade, o anunciado 14º salário ou prêmio por produtividade. Ao que tudo indica, o governo, em vez de reajustar o vencimento básico das diferentes categorias profissionais, optou por instituir esses benefícios exatamente para evitar que chegassem aos aposentados. Assim, ele agrada com alguma coisa os servidores da ativa e deixa congelados os contracheques dos aposentados, possivelmente por considerá-los já sem poder de pressão.
Em novembro de 2008, depois de muita grita, o Executivo encaminhou à Assembléia um Projeto de Lei criando um abono de 30% para os inativos. O abono, a ser pago uma vez ao ano em janeiro, entra no lugar do 14° salário dos servidores da ativa. Mas, observe-se: seu pagamento será feito em janeiro, o valor que prevê é o de menos da metade àquele pago ao pessoal da ativa e os pensionistas não serão contemplados. A tramitação do PL está apenas começando, mas, sabemos que ele contém benefício mínimo, um gesto que visa apenas tampar o sol com a peneira.
Voltando a enumerar os prejuízos dos aposentados, consideremos a situação daqueles que ocuparam cargos comissionados. No caso deles, a estratégia foi suprimir os cargos antigos, nos quais aqueles servidores haviam se apostilado. No lugar dos cargos antigos criaram-se outros a que corresponde um número determinado de DAIs. Com isso, o comissionado aposentado perdeu a referência e está de mãos atadas, mesmo sabendo que, na maior parte dos cargos, a mesma função que ele um dia exerceu está sendo exercida por outro que, sob um nome novo, recebe um salário muito maior. Clique aqui para ver minha posição a respeito, posição que precisei reiterar mais de uma vez.
Os pensionistas também mereceram minha atenção no tocante à dificuldade para a atualização dos valores recebidos, ainda, infelizmente, dependendo de requerimento a cada vez.
Cargos Comissionados
Quando o Estado completou a reforma das carreiras dos servidores efetivos em 2006, constatou-se que os cargos comissionados tinham ficado de fora. Nenhum artigo da nova legislação tratava deles.
Grave, o fato de os ocupantes de cargos comissionados terem ficado a ver navios não era o seu único problema. Eles ainda tinham de si uma discrepância inacreditável: é que os comissionados que recebiam pelo cargo efetivo, esses tinham tido reajuste e seus vencimentos finais acabaram ficando bem maiores do que o daqueles que estavam ainda no exercício dos cargos de confiança.
Tratei do assunto por meio de Ofício em maio de 2006. Posteriormente, durante audiência na Seplag, obtive de viva voz a promessa de que a solução seria encontrada. Voltei a tratar do assunto mais de uma vez, até que foram instituídos os DAIs e as funções gratificadas com as Leis Delegadas do início de 2007.
Mas as Leis Delegadas consertaram de um lado e estragaram de outro. Continuando a insistir na tecla de tratar diferentemente os ocupantes de cargos comissionados, ela distinguiu entre os aposentados apostilados, os apostilados que continuam na ativa e retornaram a seus cargos efetivos e os que estão atualmente exercendo cargos comissionados. Manifestei-me a respeito à Seplag em dezembro de 2007, mas nada foi informado a respeito.
Assim, a questão continua irresolvida. Atualmente os que estão no exercício dos cargos comissionados é que estão em vantagem, acumulando-se perdas para os aposentados apostilados e para os servidores ativos que retornaram a seus cargos efetivos. Os aposentados apostilados viram seu vencimento converter-se em número fixo de DAIs, perdendo toda a referência sobre a gratificação de seu apostilamento. Quanto aos que retornaram a seus cargos efetivos, esses tiveram o valor de seu apostilamento convertido em Vantagem Pessoal , o que os condena a verem esse valor depreciado a cada dia, pois como Vantagem Pessoal ele é um valor congelado, sobre ele não incidem reajustes e nem são tomados para cálculo de qualquer nova vantagem ou benefício.
A questão, a injustiça nela implícita e, ainda, o impacto de tantas discrepâncias sobre o clima organizacional já foram objeto de minha atenção junto à Seplag. Confira intervenção em novembro de 2007, a respeito dos comissionados do DER, a respeito dos comissionados do IPSEMG.
Lamentavelmente, ainda não tivemos alterações a respeito. Recentemente, uma servidora ganhou na Justiça o direito de reverter sua Vantagem Pessoal ao apostilamento de que se originou: possivelmente, o caminho da Justiça será aquele a que teremos de recorrer para fazer prevalecer um direito adquirido pelos servidores que um dia ocuparam cargos comissionados no Estado.
Gratificação de 160%
Direito garantido inclusive pela Justiça, a gratificação de 160% teve o mesmo tratamento que outras vantagens dos ocupantes dos cargos comissionados. Vê-la suprimida de seu contracheque e passar a conviver com a ausência da rubrica respectiva trouxe para a maioria dos servidores o sentimento de que essa gratificação, com seu valor, tenderá a sumir no curso do tempo, sem que se possa fazer nada para salvá-la.
De início, quando começaram a ocorrer as alterações relativas aos cargos comissionados estatuídas pelas Leis Delegadas de 2007, muitos servidores sentiram-se tomados de pânico, como, por exemplo, os professores da UEMG. Eles tinham na gratificação de 160% o grande diferencial de seus salários. Em resposta a Ofício (Oficio 95, de 17/5/2007, com resposta e Nota Técnica) meu sobre o assunto, a Seplag informou que os valores correspondentes passaram a integrar o número de DAIs atribuídos a cada cargo.
E de fato foi isso o que ocorreu com todos os que continuam a exercer cargo comissionado. Também isso ocorreu com os aposentados apostilados. Já os comissionados que tinham voltado a seus cargos efetivos passaram a receber o valor do apostilamento transformado em Vantagem Pessoal. Obviamente há prejuízos para todos. Atualmente, a gratificação pelo exercício de cargo de chefia não se incorpora mais ao salário do servidor. O que acontecerá com os efetivos que já tinham adquirido o direito à gratificação de 160% e, ao continuarem a exercer cargo comissionado, passaram a receber número certo de DAIs? Como é que vão pleitear futuramente que parte de seu salário como DAÍ provinha de um direito já adquirido?
Não fica melhor a situação dos que passaram a receber a gratificação de 160% como Vantagem Pessoal: o valor de uma Vantagem Pessoal é congelado e, assim, em pouco tempo, já nada significará no contracheque do servidor, além de não mais servir como integrante da base de cálculo das possíveis futuras vantagens e benefícios que ele viesse a receber.
Política Salarial com Reajustes Anuais
A Constituição Federal prevê que os salários devam ser reajustados a cada ano, a fim de que o trabalhador não perca seu poder aquisitivo. A previsão federal precisa de que, em nível de cada Estado, seja editada lei correspondente. Em Minas, tal lei ainda não foi editada, o que não impediu que os salários dos servidores estaduais fossem recompostos no decorrer dos governos anteriores.
No atual governo, porém, a ausência de lei estadual tratando da recomposição anual dos salários está fazendo muita falta. Isto porque, com a estratégia de dar tratamento diferenciado aos cargos de seus quadros, o Palácio da Liberdade praticamente se esqueceu dos cargos que não receberam nenhum viés desse tratamento. Estão nesse caso, por exemplo, os aposentados e os servidores da categoria AUTOP do DER.
Os aposentados obviamente não podem fazer cursos para ter promoção por escolaridade. Também não passam pela avaliação de desempenho. Também já não contribuem para os resultados, ficando fora do 14° salário. Com tudo isso, ficaram fora das inovações. Como não houve recomposição das perdas geradas pela inflação, eles estão com seus contracheques literalmente congelados.
Com a categoria AUTOP a situação é um pouco diferente, pois seus servidores têm acesso aos benefícios negados aos aposentados. O que ocorre com eles é que seu piso salarial está em nível baixíssimo e, com isso, todo percentual sobre aquele mínimo piso é irrisório, tem valor insignificante. Seria necessário que o piso do AUTOP fosse recomposto para que os benefícios criados tivessem alguma significação.
Assim, tanto num como noutro casos, a falta de legislação dispondo sobre reajustes anuais faz muita falta. O atual Governador, durante sua campanha eleitoral pelo segundo mandato, chegou a enviar à Assembleia matéria sobre o assunto. Tratava-se do Projeto de Lei n° 3.669/2006. O PL, tendo chegado já em setembro, não venceu sua tramitação até o final do ano, quando se encerrou a legislatura. Por força regimental foi então arquivado.
Como a matéria era de extrema importância e merecera até do então secretário Anastasia elogios públicos, supunha-se que o Governador a reencaminharia no início do segundo mandato. Contudo, prevaleceu o silêncio. Apresentei então à Assembleia Requerimento solicitando o desarquivamento. Indeferido o Requerimento, restou-me oficiar ao Governador, lembrando-o da proposta antiga. Até o momento não recebi manifestação a respeito, mas esta é uma questão urgente: o atual governo demonstrou que o Estado não pode passar sem uma política que contemple a recomposição anual dos salários.